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Leia atentamente as condições e obrigações abaixo antes da entrega do imóvel:

1. Pintar o imóvel e limpá-lo.

2. Conferir se todas as lâmpadas e espelhos de tomada encontram-se no local.

3. Pagar o saldo devedor as fornecedoras e pedir o desligamento da conta de luz (Eletropaulo) e conta de agua (Sabesp).

4. Após a entrega do imóvel você receberá por e-mail ou whattsapp o boleto para pagamento do saldo de locação já com a multa contratual para o caso da entrega do imóvel antes do vencimento do contrato.


Favor conferir detalhes na cláusula de seu contrato:

 

XVI – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL E ENTREGA DAS CHAVES

 

16.1 Finda a locação, após o locatário haver realizado todos os consertos e reparos necessários, o mesmo compromete-se por si e seus herdeiros ou sucessores a entregar as chaves devolvendo o imóvel ora locado livre de pessoas e coisas, em bom estado e nas condições de uso em que o encontrou, limpo e higienizado.

 

Parágrafo Um – O imóvel só deverá ser devolvido após executados os reparos de pintura, consertos, remoção de acessórios que eventualmente tenham sido colocados no imóvel pelo locatário e a apresentação do comprovante de pagamento e desligamento de agua e luz.

 

Parágrafo Dois – O locatário deverá agendar data e horário para entrega de chaves com dez dias de antecedência através de carta por escrito, e-mail ou pelo WhatsApp do locador (Clausula 1.1).

 

16.2 Ao final da locação, se o locador, pela vistoria que fizer encontrar qualquer dano no imóvel, poderá receber as chaves condicionalmente, sem que isto se constitua em renovação contratual, e sem que o locatário perca a obrigação de repor o imóvel nas condições em que o recebeu.

 

16.3 No caso de as chaves serem recebidas condicionalmente, e ficar apurado avarias de responsabilidade do locatário, responderá também pelos aluguéis durante o tempo necessário para os reparos.

 

16.4 Caso o locador necessite fazer uma vistoria no imóvel sem a presença do locatário a mesma deverá ser feita com a presença de duas testemunhas.

 

16.5 O locador deverá provar o tempo e material gasto para os consertos através de nota fiscal e recibo de mão de obra do profissional que fizer os reparos.


Obs. A locação será cobrada até o dia efetivo da entrega das chaves conforme itens acima constantes no contrato de locação
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